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Portaria Detran.SP Nº 067, de 16 de Março de 2017

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O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando o inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01-2013; e Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Delegar as competências previstas no inciso X, do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013; e as dispostas no item 2, da alínea “j” do inciso I, do artigo 10; nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91, todas estas do Decreto 59.055, de 09-04- 2013, na seguinte conformidade:

I - para Claudia Santos Fagundes, RG 25.483.896-0, Diretor Setorial da Diretoria de Administração, com relação às Unidades Gestoras Executoras 292301 e 292302, respectivamente, Departamento Estadual de Trânsito e Diretoria de Administração;

II - para Marco Antonio Xavier Telles, RG 6.763.232, Diretor Setorial da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, com relação à Unidade Gestora Executora 292303, Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:

I - Portaria Detran-SP 222, de 11-05-2016;

II - Portaria Detran-SP 312, de 08-07-2016

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